O ICMS incide sobre produtos de diferentes tipos e é aplicado dentro do país e em bens importados. Ele é cobrado de forma indireta, ou seja, o valor é adicionado ao preço do produto ou do serviço.
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No caso do supermercado, quem arca com o valor do tributo é o adquirente do item que está sendo comercializado. Este valor deve estar discriminado na nota fiscal e, mensalmente, a empresa deve fazer a declaração e repassar os valores à federação competente.
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O não recolhimento do ICMS traz inúmeros riscos à empresa. Eles incluem prejuízos financeiros por conta de multa de mora e juros. É importante destacar também que os tributos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa. Logo, podem ser cobrados pela Fazenda Pública.
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De acordo com o Supremo, o não recolhimento do ICMS declarado, quando verificado que não houve a intenção de pagamento, é uma apropriação indébita. Então, o contribuinte pode responder pelo delito que prevê detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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